CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES |
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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador que subscreve esta proposição requer que depois de cumprido os tramites regimentais, seja encaminhada a Exma. Senhora Prefeita Municipal, solicitação para que se ultime providências junto a Secretaria competente, para que seja feito estudo de viabilidade técnica no sentido construir ou implementar Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPS i), neste município de Benevides, Estado Pará.
CONSIDERANDO que a população estimada de Benevides ultrapassa os 70.000 (setenta) mil habitantes.
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 3/2017 do Ministério da Saúde que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde em seu art. 7º, § 4º, inciso VI diz que o CAPSi atenderá crianças e adolescentes que apresentam prioritariamente intenso sofrimento psíquico decorrente de transtornos mentais graves e persistentes, incluindo aqueles relacionados ao uso de substâncias psicoativas, e outras situações clínicas que impossibilitem estabelecer laços sociais e realizar projetos de vida. Indicado para municípios ou regiões com população acima de setenta mil habitantes.
CONSIDERANDO a Lei 8.069/1990 que Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências (ECA) garantindo o acesso aos serviços de saúde e saúde mental.
Diante o exposto apresento e conto, com o apoio dos nobres edis para a aprovação deste requerimento e com o Poder Executivo para a execução do referido serviço.
Sala das Sessões Plenárias Claudio de França Solon, Benevides, Pará, 12 de Maio de 2025.
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Pablo Ortega
Vereador – PSB
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
PABLO DIEGO ORTEGA:94773351268 em 12/05/2025 12:16:39