CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES |
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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, requerer que seja oficiado à Secretaria Municipal de Saúde e à Prefeitura Municipal de Benevides, solicitando o cumprimento da Lei nº 1.485/24, que dispõe sobre a criação do aplicativo “Agenda Fácil Benevides”, com a finalidade de facilitar o agendamento de consultas médicas e exames na rede pública municipal de saúde.
A efetivação de leis que promovem o acesso eficiente e digno aos serviços públicos é um dos pilares fundamentais de uma gestão comprometida com o bem-estar da população. Nesse sentido, a Lei nº 1.485/24, que dispõe sobre a criação do aplicativo “Agenda Fácil Benevides”, representa um importante avanço na modernização da saúde pública municipal e no respeito ao direito do cidadão de ser atendido com agilidade e transparência.
Entretanto, apesar de sancionada, a referida lei ainda não foi implementada na prática, o que compromete sua finalidade essencial: facilitar o agendamento de consultas médicas e exames na rede pública de saúde por meio de um sistema digital acessível. O descumprimento ou a demora em tornar efetiva essa política pública acaba por manter os mesmos obstáculos enfrentados diariamente pela população: filas, deslocamentos desnecessários, desinformação e, muitas vezes, o desânimo em buscar atendimento.
O aplicativo proposto pela Lei nº 1.485/24 surge como resposta direta às demandas de uma sociedade cada vez mais conectada e que busca soluções simples e eficazes para problemas cotidianos. Com o uso da tecnologia, é possível otimizar a gestão do sistema de saúde, reduzir o tempo de espera e oferecer ao usuário a possibilidade de agendar atendimentos de forma prática, segura e sem sair de casa — especialmente relevante para pessoas com mobilidade reduzida, moradores de áreas mais afastadas e trabalhadores que não podem perder horas em filas.
Além disso, o cumprimento da lei promove transparência e organização no serviço público, permite o controle de dados e fluxos de atendimento e reduz significativamente o desgaste físico e emocional de quem busca cuidados médicos. Em um município que almeja desenvolvimento e qualidade de vida, é inaceitável manter a população refém de um sistema burocrático e ultrapassado.
Portanto, requerer o imediato cumprimento da Lei nº 1.485/24 é não apenas um ato de responsabilidade legislativa, mas uma medida de justiça social, respeito à norma vigente e compromisso com a saúde e a dignidade do povo de Benevides.
Sala das Sessões Plenárias Claudio de França Solon, Benevides, Pará, 22 de Maio de 2025.
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SIMÃO VITALINO
Vereador – REPUBLICANOS
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
SIMAO DA SILVA VITALINO:37924109234 em 29/05/2025 11:51:41
Câmara Municipal de Benevides
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27/05/2025